Edição 358 | 18 Abril 2011

Esquecer a violência: uma segunda injustiça às vítimas

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Márcia Junges

IHU On-Line - Por que o Brasil não consegue fazer as contas com o seu passado ditatorial?

Castor Ruiz -


Sensação de impunidade

É neste contexto político conflitante de justiça anamnética (das vítimas) contra a impunidade amnésica (dos vitimários) que devemos situar no Brasil a polêmica sobre a abertura dos arquivos, a comissão da verdade, o julgamento dos responsáveis, etc.

A violência cometida pelo estado de exceção do último regime militar no Brasil permanece silenciada, ocultada oficialmente. Isso quer dizer que muitos de seus personagens continuaram (e continuam) atuando como agentes públicos, instruindo a colegas e subordinados no uso desses mesmos métodos. Instituições que não fizeram memória de sua violência histórica continuam acobertando-a como meio legítimo (normal) para determinadas situações em que eles a considerem necessária.

O Brasil não fez memória de sua violência. Não julgou a nenhum responsável por tortura, morte nem desaparecimento político durante a ditadura militar. A mensagem que com isso se transmite é a de impunidade. O Estado brasileiro com o silêncio e a política de esquecimento está conferindo impunidade para atos de violência histórica. Isso tem uma consequência grave para o presente: o Estado conserva em seu seio setores violentos em linha de continuidade com a violência institucional do passado que fazem do silêncio e o esquecimento sua estratégia de perpetuação. Não é uma casualidade que o percentual de torturas e maus tratos cometidos pela polícia na Argentina (uma realidade social próxima) seja muito inferior àquele que se comete no Brasil. A Argentina, desde há décadas, está julgando de forma sistemática muitos torturadores e assassinos da sua ditadura militar tornando a violência do Estado um tema de debate público em que se espelham agentes e instituições.


IHU On-Line - E por que a anistia foi a opção adotada em nosso país?

Castor Ruiz -
A anistia foi inicialmente uma reivindicação dos exilados. Era o passo necessário para a transição democrática. Os militares do governo sabiam disso e fizeram da anistia um instrumento para negociar, também, a impunidade a respeito da violência cometida durante o regime de exceção. Daí que a própria anistia tivesse historicamente esse duplo sentido. Celebrada pelos exilados políticos como um ato de vitória que permitiu sua volta e abriu as portas para a transição democrática, foi também celebrada pelos agentes da ditadura como seu trunfo por ter conseguido, numa só cartada, a impunidade do passado e a transição “regrada” para um regime que não lhes pediria contas de seus atos passados.

Por isso o termo anistia ecoa de forma ambígua. Com base nessa ambiguidade semântica o Supremo Tribunal Federal ditou sentença no ano passado dizendo que a lei de anistia tinha anistiado também quaisquer possibilidades de julgamento pelos atos cometidos durante a ditadura. Mas o STF poderia ter utilizado essa mesma ambiguidade semântica da anistia para interpretar que a lei foi também uma imposição autoritária de um governo violento que declarou sua autoanistia, o que torna seu ato uma ilegalidade jurídica.

A ambiguidade da anistia autodeclarada pelos militares a torna um ato jurídico dúbio (suscetível de anulação) e um ato político de imunização da justiça futura. Ninguém pode anistiar-se a si mesmo das barbáries cometidas, que é o que representa a autoanistia da maioria das ditaduras do mundo. Por isso os acordos internacionais assinados pelo Brasil reconhecem a tortura um crime contra a humanidade que é imprescritível no tempo e no espaço, e não é suscetível de anistia. Cabe ao governo ter vontade política para manter estes princípios.


IHU On-Line - A partir do governo Dilma, quais são as expectativas em relação à abertura dos arquivos dos anos de chumbo?

Castor Ruiz -
É difícil fazer prognósticos neste campo. Porém, podemos dizer que os rumos das decisões do governo Dilma neste sentido dependerão muito da intensidade com que a sociedade pressione a respeito. Já no governo Lula era notória e pública a divergência de posições dentro do próprio governo sobre este ponto. Lembremos do conflito público entre o então ministro da Justiça, Tarso Genro, e o ainda ministro do Exército, Nelson Jobim. Dentro do governo há pessoas e fatias que têm uma clara posição política a respeito da necessidade de abertura dos arquivos da ditadura, do julgamento dos casos de tortura e desaparecimento, para talvez depois poder falar em anistia geral.

Contudo, as pressões pela manutenção dos arquivos fechados e a negação de qualquer julgamento é muito firme. Haja vista que continua se reelegendo como presidente do Senado, mediante acordos com o governo, um dos expoentes políticos mais nítidos do regime de exceção: Sarney. Sua eleição implica acordos políticos do governo, que deve conceder muito às forças que o apoiam. Ele, sendo um símbolo da ditadura, mantém uma rede política e econômica de influências mediante a qual controlam pontos estratégicos do poder no Brasil. Isso quer dizer que o Brasil mudou de regime, mas nem tanto. Muitas pessoas do antigo regime (as que morreram foram fielmente sucedidas por seus filhos e netos, como Magalhães Neto) continuam muito bem posicionadas política, econômica e militarmente.


IHU On-Line - É possível fazer democracia sem acertar as contas com o passado? Como?

Castor Ruiz -
A democracia é um regime de governo que tem como princípio a autonomia dos sujeitos e seu autogoverno coletivo. Há muito que se questionar a respeito de se as atuais democracias formais são efetivamente democráticas ou nelas impera um regime biopolítico de governo da vontade dos outros. Nossas democracias são marcos jurídicos de princípios formais que reconhecem os quesitos necessários para se exercer a autonomia. Porém nelas operam dispositivos de poder que investem em técnicas de produção de subjetividades e fabricação de condutas. O sujeito jurídico do direito formal é invertido por objeto a ser governado. Vivemos uma tensão permanente entre os dois aspectos que encurralam a vida humana como objeto a ser governado através de formas de normalização. Esta é uma das crises das nossas democracias em escala global.

Esclarecido o marco agônico da democracia formal em que estamos tensionados, cabe conferir ao presente um valor relativo. Sua relatividade é, entre outros aspectos, em referência ao passado que o constitui. O presente de uma sociedade, contrariando o contratualismo, não existe como um momento zero da história: ele é o resultado dessa história. Toda sociedade se constrói sobre os cimentos ou escombros do seu passado. A violência é o entulho que toda sociedade quer esconder de si mesma, como se o mero ato formal de esquecimento possibilitasse a desaparição das suas consequências históricas. A violência ocultada pelo esquecimento (mas não neutralizada) persiste nas instituições sociais e se reproduz na conduta dos indivíduos como um ato de normalidade. O esquecimento tende à normalização da violência.


Memória da barbárie

A violência esquecida coloca em xeque o próprio estado de direito. O estado de direito, que já oculta a exceção jurídica como uma sombra ameaçadora da ordem que ele mesmo institui, dificilmente poderá fazer do direito uma forma de justiça se oculta a violência como meio normal de governar a vida humana, seja ou por agentes públicos, ou por atos institucionais ou por instituições do Estado.
O meio mais eficiente de neutralizar a violência do presente é fazer memória da violência passada. A memória faz presente as vítimas e as consequências perversas da violência e sua barbárie. Ela permite depurar dos aparatos do Estado os resquícios de violência que ainda perduram grudados em práticas, instituições, agentes, como atos de normalidade política. Lembrando que violência e autoritarismo existem como práticas políticas coimplicadas. Quanto mais insistente seja a rememoração da violência, mas eficiente será seu expurgo das práticas autoritárias do estado de direito.


IHU On-Line - Em que aspectos o perdão não deve ser confundido com esquecimento?

Castor Ruiz -
Esta questão nos conduz ao ponto culminante do que podemos denominar uma justiça de transição. O perdão, a princípio, é uma categoria ética que pode ter fortes implicações políticas. Em primeiro lugar, cabe assinalar que só se pode perdoar o que se lembra; ninguém pode perdoar aquilo do que não tem conhecimento ou memória. O perdão demanda a memória, anamnese. Em segundo lugar, o perdão não pode ser confundido com impunidade. Em tal caso, procede-se ao desvirtuamento do perdão, a seu uso instrumental por parte dos violentos como meio de impunidade política. Algo que não corresponde ao perdão.
O perdão só pode ser concedido pelas vítimas. Há uma dimensão pessoal do perdão em que as vítimas, feito o devido reconhecimento da verdade, o devido julgamento e até a condenação dos culpados, têm o poder de perdoar para trazer a reconciliação pessoal e social. Esta dimensão ética do perdão tem profundas raízes religiosas (principalmente cristãs e budistas), mas também amplas implicações políticas.
Embora há muito debate a este respeito, entendemos que há uma dimensão política do perdão. As sociedades que viveram rasgadas pela violência: o caso da ditadura no Brasil, mas outros casos até mais graves como África do Sul, Guatemala, El Salvador, Colômbia, e também sociedades com o terrorismo endêmico como Irlanda ou País Basco (Espanha), tem que encontrar um ponto de reconciliação social com a violência sofrida. Essa reconciliação nunca será tal através das leis de ponto final, que são leis de impunidade. Não são leis de perdão, mas de autoperdão. O autoperdão, que pode ser um dispositivo psíquico de autorreconciliação, só é viável quando há um reconhecimento público do mal feito e um pedido público de perdão paras as vítimas. Desde a perspectiva política, o perdão só pode ser outorgado pelas vítimas após o devido processo de justiça. A reconciliação do perdão não tem por objetivo principal a impunidade dos violentos, mas a integração social digna das vítimas. O perdão é o gesto político por excelência em que as vítimas conseguem reconciliar-se, dentro do possível, com a violência sofrida.


1º de abril, uma humilhação

O perdão ainda requer o autorreconhecimento da culpa dos violentos. Sem reconhecimento por parte dos violentos da responsabilidade política do mal feito, o perdão se torna inviável. Nesse caso, a violência continua ainda viva como uma potência ameaçadora que se autoproclama um meio político legítimo quando necessário. Quando não há arrependimento, a violência ainda se mantém como ameaça para as vítimas e para ela todos somos potenciais vítimas. O ato violento do qual não há arrependimento persiste como sombra ameaçadora da própria dignidade das vítimas. Por isso resulta humilhante para os torturados, mortos e desaparecidos da última ditadura militar que ainda se celebre no Brasil o dia 1º de abril como um gesto memorável, e não humilhante.

A relação do perdão é tão complexa que torna sua dimensão política algo difícil; em muitos casos torna inviável. Mas quando as condições humanas e políticas do perdão se dão, ele pode ser um eficiente instrumento de reconciliação social. Há algumas experiências muito positivas de ex-terroristas do IRA (irlandês) que fizeram o gesto político de reconciliação pública com os filhos e esposas das vítimas que eles mataram. Tal gesto reintegra a dignidade das vítimas, a quem se reconhece a injustiça sofrida. E aos próprios terroristas que, depois do devido julgamento e prisão, puderam se reintegrar à atividade política sem as marcas da violência.
A anistia costuma ser um sucedâneo do perdão. Ela, como indicamos antes, é um conceito polissêmico e um ato político ambíguo. Como conceito foi utilizado pela maioria dos ditadores como instrumento jurídico para autoimunizar-se da violência cometida. Este é o tipo de anistia que está sendo questionada no Brasil. Contudo, cabe pensar em um outro momento da anistia. A justiça de transição devida às vítimas exige a verdade dos atos violentos, o julgamento dos envolvidos e que os tribunais ditem sentença com a pena correspondente. Após o julgamento dos responsáveis e como forma de reconciliação política, caberia pensar numa anistia da pena. Esta anistia não seria um esquecimento, senão uma forma política de perdão institucional. Ela não nega os fatos, não esquece, senão que faz justiça às vítimas reconhecendo a verdade e, como ato político de reconciliação, dependendo das circunstâncias, pode outorgar o perdão institucional (anistia) da pena.


Leia mais...

Castor Ruiz
já concedeu outras entrevistas à IHU On-Line. Confira.

* Alteridade, dimensão primeira do sujeito. Edição número 334, revista IHU On-Line, de 21-06-2010

* A exceção jurídica na biopolítica moderna. Edição número 343, revista IHU On-Line, de 13-09-2010

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